No momento em que ocorre um processo licitatório, é possível que o poder público exija, através dos editais, um Atestado de Capacidade Técnica.
O atestado é um documento que comprova sua capacidade técnica para empreender determinada tarefa. Através dele você irá atestar que sua empresa já teve sucesso na execução de algum tipo de serviço ou entrega de produto.
É uma declaração simples, feita por outra empresa ou órgão público que já tenha contratado a empresa fornecedora antes. É como se fosse uma carta de recomendação de um dos clientes que já saíram satisfeitos com os produtos ou serviços prestados.
O poder público pode exigir um Atestado de Capacidade Técnica em seu edital, essencialmente, para se proteger.
Como conseguir?
Em caso de serviços comuns, basta solicitar o atestado a um cliente para o qual já prestou serviço semelhante. Simples assim.
Entretanto, se tratando de serviços mais técnicos como aqueles relativos à engenharia, será necessário registro perante o CREA, de acordo com art. 15 da Lei nº 5.194/6.
Para isso, consulte sempre o sindicato responsável pela sua categoria profissional e verifique se existem requisitos técnicos para o exercício legal da profissão.
Quais informações devem estar contidas no Atestado?
Por ser tão importante, esse documento deve conter todas as informações sobre a empresa ou órgão que está o emitindo, bem como todos os dados da sua empresa.
Ele deve ser feito em papel timbrado e assinado pelo responsável da empresa ou do órgão público que está declarando a competência.
Além disso, deve conter os detalhes de como foi a prestação de serviço ou entrega de produto anterior, ou seja, quanto tempo durou, quais foram as quantidades, se o serviço foi bem executado, a época em que ocorreu e o prazo de entrega, etc.
Existem algumas informações que são essenciais e que devem estar presentes no Atestado de Capacidade Técnica. São elas:
- A assinatura do responsável da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;
- Razão social da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;
- CNPJ da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;
- Endereço da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;
- Razão social da empresa contratada na licitação;
- CNPJ da empresa contratada na licitação;
- Endereço da empresa contratada na licitação;
Em qual etapa das licitações o Atestado é exigido?
O Atestado de Capacidade Técnica normalmente é exigido após o anúncio dos vencedores da licitação, na fase de habilitação. Isso porque só interessa ao poder público ter um atestado daquela empresa com quem ele com certeza vai fazer negócio.
Não tem saída. Se você quiser vender para o poder público em editais em que esse atestado é exigido, é necessário que você comprove a sua competência.