É como passar por uma consulta médica e entender como está a saúde, mas aqui o focado é no mundo dos negócios. O balanço patrimonial é a principal forma de demonstrar a situação financeira de uma empresa.
A Administração pode exigir a comprovação de que os licitantes possuem capacidade de suportar os encargos econômicos decorrentes do contrato. Essa capacidade é o que se denomina “qualificação econômico-financeira” e a própria lei indica o que poderá ser exigido.
O balanço patrimonial deve ser realizado ao final de cada exercício social. Isso é o que preconiza o Código Civil.
Art. 1.065. Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
O exercício social é o período de um ano em que a empresa realiza atividades, operações e demais eventos que tenham algum tipo de efeito patrimonial. Ao final desse ano, é preciso fazer um balanço patrimonial para demonstrar a situação financeira da empresa.
O prazo do balanço patrimonial, contado ao final do exercício social, é de quatro meses, conforme o Código Civil:
Art. 1.078. A assembleia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo de:
I – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Dessa forma, caso o exercício social se encerre no último dia do ano, o prazo do balanço patrimonial deve ser realizado até o último dia do mês de abril.
O QUE DEVE CONTER?
- Balanço patrimonial do último exercício social;
- Demonstração de Resultado do Exercício;
- Assinado pelo contador e representante legal da empresa;
- Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário;
- Registrado na Junta Comercial, no Cartório De Registros De Pessoa Jurídica ou OAB
CUMPRIMENTO DE PRAZO
O balanço patrimonial, assim como os seus prazos de lançamento, são uma exigência legal. Por isso, caso ele não seja feito e entregue nos devidos prazos, a empresa pode sofrer uma série de sanções administrativas.
É recorrente a inabilitação de licitantes que apresentam balanços sem esses elementos e perdem boas oportunidades de vendas ao Governo.