Licita Triângulo

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Entenda sobre a modalidade de licitação chamada concurso  

Geralmente, quando pensamos em concurso rapidamente já se associa ao processo seletivo que avalia candidatos para disputar um cargo efetivo de uma entidade pública, nas esferas municipal, estadual e nacional.

Não é bem isso que você imaginou, até porque há diferença entre o concurso e a licitação. 

A maior é que no restante das modalidades, a execução do objeto licitado ocorre depois da seleção da proposta mais vantajosa, cujo preço será dado pela licitante, e no concurso a execução do objeto licitado ocorrerá antes, ou seja, ele será entregue pronto, e o preço a ser pago ao vencedor (prêmio ou remuneração) é previamente definido no edital.

Para ficar ainda mais claro, na definição legal, concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração ao vencedores.

No concurso há a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, que possuirá caráter incentivo e não de pagamento aos serviços prestados. O autor do projeto se obriga a ceder os direitos relativos ao seu trabalho à Administração, que poderá utilizá-lo para o fim previsto no Edital de licitação.

O concurso deve ser anunciado com ampla divulgação pela imprensa oficial e particular, através de edital, publicado com uma antecedência mínima legal de 45 dias para a realização do evento. A qualificação exigida aos participantes será estabelecida por um regulamento próprio do concurso, que conterá também as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho, bem como as condições de realização e os prêmios a serem concedidos.

A Lei exige que a licitação na modalidade concurso seja precedida de regulamento próprio, que deverá conter a qualificação exigida dos participantes, as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho, as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos (artigo 52, § 1º, I, II e III, Lei 8.666/93).

Enquanto o concurso público de seleção de pessoal pretende preencher cargo ou emprego, o concurso modalidade de licitação de que se ocupa a Lei 8.666/93 tem outro propósito: a Administração visa um resultado concreto do trabalho predominantemente intelectual, técnico, científico ou artístico.

Mas é bom lembrar que ainda que seja uma modalidade pouco utilizada no dia a dia da Administração Pública, é importante que o gestor conheça as regras do concurso, que deverá ser adotado sempre que se pretender escolher trabalho técnico, científico e artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

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