Geralmente, quando pensamos em concurso rapidamente já se associa ao processo seletivo que avalia candidatos para disputar um cargo efetivo de uma entidade pública, nas esferas municipal, estadual e nacional.
Não é bem isso que você imaginou, até porque há diferença entre o concurso e a licitação.
A maior é que no restante das modalidades, a execução do objeto licitado ocorre depois da seleção da proposta mais vantajosa, cujo preço será dado pela licitante, e no concurso a execução do objeto licitado ocorrerá antes, ou seja, ele será entregue pronto, e o preço a ser pago ao vencedor (prêmio ou remuneração) é previamente definido no edital.
Para ficar ainda mais claro, na definição legal, concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração ao vencedores.
No concurso há a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, que possuirá caráter incentivo e não de pagamento aos serviços prestados. O autor do projeto se obriga a ceder os direitos relativos ao seu trabalho à Administração, que poderá utilizá-lo para o fim previsto no Edital de licitação.
O concurso deve ser anunciado com ampla divulgação pela imprensa oficial e particular, através de edital, publicado com uma antecedência mínima legal de 45 dias para a realização do evento. A qualificação exigida aos participantes será estabelecida por um regulamento próprio do concurso, que conterá também as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho, bem como as condições de realização e os prêmios a serem concedidos.
A Lei exige que a licitação na modalidade concurso seja precedida de regulamento próprio, que deverá conter a qualificação exigida dos participantes, as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho, as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos (artigo 52, § 1º, I, II e III, Lei 8.666/93).
Enquanto o concurso público de seleção de pessoal pretende preencher cargo ou emprego, o concurso modalidade de licitação de que se ocupa a Lei 8.666/93 tem outro propósito: a Administração visa um resultado concreto do trabalho predominantemente intelectual, técnico, científico ou artístico.
Mas é bom lembrar que ainda que seja uma modalidade pouco utilizada no dia a dia da Administração Pública, é importante que o gestor conheça as regras do concurso, que deverá ser adotado sempre que se pretender escolher trabalho técnico, científico e artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.